:: SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL ::
AGÊNCIA
DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA
Arborização
O que você precisa saber sobre arborização
urbana: Maltratar as árvores
está sujeito a penalidades
previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98).Em
Juiz de Fora, temos uma Deliberação Normativa do COMDEMA
nº 37/2009, que dispõe sobre plantio, poda, transplante,
corte e supressão de árvores situadas em bens públicos
e em propriedades particulares sediadas na área urbana do
Município.
Por tanto, é ela que determina os procedimentos que devem ser
utilizados na arborização.Você pode contribuir
na conservação da arborização de sua
rua e da praça de seu bairro. Oriente as pessoas a não
danificar as árvores e mudas recém-plantadas.Todo cidadão
deve denunciar danos às árvores (Disque Denúncia 181 ou para a Polícia Ambiental 3690-8134). A AGENDAJF tem, entre outras atribuições, a
responsabilidade pela autorização para interferências
(poda, corte, etc) na arborização da cidade.Muitas
vezes, as árvores
plantadas nas cidades têm que dividir o espaço com a fiação
aérea, encanamentos subterrâneos e calçadas. Uma
das preocupações da AGENDAJF, é reduzir estes
conflitos entre a arborização e os equipamentos urbanosA
poda não
é uma atividade obrigatória e pode, quando mal executada,
causar sérios prejuízos à árvore. Em áreas
públicas a poda só pode ser realizada com autorização
da AGENDAJF. Ela é recomendada nos seguintes casos:
• Interferência em equipamentos urbanos como redes aéreas
e subterrâneas e atrapalhando a visualização de
sinais luminosos, placas de sinalização e iluminação
pública;
• Necessidade de poda de limpeza, para remoção de
galhos secos, mortos e doentes;
• Formulário para Solicitação
de Vistoria (clique
aqui)
Árvores em áreas particularesCorte: A Prefeitura de Juiz de Fora não realiza
este serviço em áreas privadas. Mas atenção!!!
De acordo com a legislação ambiental, mesmo que uma árvore
esteja dentro de um terreno particular, seu proprietário só
pode removê-la com autorização da AGENDAJF.
Procedimentos para solitação
de corte: Deve ser solicitada á prefeitura através
no JF Informação, com justificativa e os seguintes documentos:
• Xerox da identidade e CPF
• Escritura ou IPTU
• Croqui de localização da árvoreA autorização
fica condicionada a uma vistoria técnica. Se autorizada, o proprietário
deve arcar com a responsabilidade e os custos da remoção.
Pode também estar sujeito ao cumprimento de Medida Compensatória,
como a doação ou o plantio de um determinado número
de árvores ou pagamento de taxa determinada pela AGENDAJF.Poda:
Não é necessária a autorização
da AGENDAJF, sendo a execução do serviço de inteira
responsabilidade do proprietário. Entretanto, a poda não
deve ultrapassar 50% da copa da árvore (poda drástica).
INCÔMODO CAUSADO PELA QUEDA DE
FOLHAS DAS ÁRVORES NÃO É JUSTIFICATIVA PARA O CORTE
DAS MESMAS. Tal qual as árvores, o homem também perde
partes de ser organismo como cabelos, pelos, unha, etc.
Não maltrate as árvores!!!!!Portanto, não devemos:-
fixar pregos
- pendurar placas, cartazes ou anúncios
- amarrar arames, fitas ou arames
- pintá-las
- feri-las com objetos pontiagudos ou cortantes
- acender fogueiras, velas ou outro fogo na base do tronco
- danificar os protetores e os tutores das mudas
- arrancar mudas e quebrar os galhos
- cimentar a gola ou caixa de absorção
Critérios técnicos de arborização
- Porte de árvoresPequeno porte - até 5,0m
Médio porte - entre 5,0 e 10,0m
Grande porte - maior que 10,0m- Escolha da espécie: escolher
a espécie adequada para cada situação é
de extrema importância para o sucesso da arborização.-
Pequeno porte quando houver fiação- Ruas estreitas (com
menos de 7m) e passeios estreitos (menos de 2m): árvores de pequeno
porte- Ruas estreitas (com menos de 7,0m) e passeios largos (com mais
de 2,0m) - médio porte quando não houver.- Ruas largas
(com mais de 7,0m) e passeios estreitos menos de 2,0m): média
a grande porte- Ruas largas e passeios largos: grande porte- Passagem
livre para pedestres: mínimo de 0,9 cm - Caixa ou gola - superfície
de absorção:2m² copas menores
3m² copas maiores - Distância do eixo das árvores
até a guia (meio-fio):
peq. porte - 0,5m
médio porte - 0,6m
grande porte - 0,7m - Distância mínima de postes de iluminação:4,0m
- pequeno porte
5,0m - médio porte
7,0m - grande porte- Distância de esquinas - 5,0m- Distância
de pontos de ônibus - 4,0m- Distâncias da rede de água
e esgoto - 1,0m
Redução da Temperatura
As árvores e outros vegetais interceptam, refletem, absorvem e transmitem
radiação solar, melhorando a temperatura do ar no ambiente urbano.
Redução da Poluição Urbana
As árvores no ambiente urbano têm considerável potencial de remoção
de partículas e gases poluentes da atmosfera.
Redução dos Ruídos
O nível de ruído excessivo nas cidades, provocado pelo tráfego e por
diversas outras fontes, afeta psicológica e fisicamente as pessoas.
A presença das árvores reduz os níveis da poluição sonora ao impedir
que os ruídos e barulhos fiquem refletindo continuamente nas paredes
das casas e edifícios, causando a sensação de um som permanente, similar
ao que sentimos ao falar numa sala vazia, sem móveis. Isto é, as árvores
e suas folhas contribuem para absorver a energia sonora, fazendo com
que os sons emitidos desapareçam rapidamente.
O Valor de uma Árvore
Pode-se atribuir às árvores um valor sentimental, cultural ou histórico.
Alguns deles são valores subjetivos e portanto, difícies de quantificar.
A maioria das pessoas considera o fator estético como sendo o principal
na arborização urbana em virtude da aparência das árvores ser direta
e imediatamente perceptível, ao contrário dos demais benefícios. As
alterações que as árvores sofrem em função das estações do ano fazem
com que estas se apresentem ora com flores, ora com folhas ou sem folhas.
Estas modificações são importantes para a renovação da paisagem urbana.
Elementos como textura, estrutura, forma e cor, inerentes às árvores,
alteram o aspecto da cidade, quebrando a monotonia e a frieza típica
das construções. Outras qualidades que podem ser atribuídas às árvores
urbanas são seu poder de interferir em microclimas e de reduzir a poluição,
os ruídos e a temperatura. A estes atributos, associam-se as contribuições
sociais, que podem ser definidas como a saúde física e mental do homem,
as opções de recreação propiciadas pela arborização e o aumento do valor
das propriedades em função da existência de árvores ou áreas verdes.
Por este conjunto de razões, é difícil estimar quanto vale uma árvore,
mas a Associação Americana dos Engenheiros Florestais realizou um estudo
comparativo que chegou a um valor estimado de US$ 273/árvore/ano. Considerando-se
um tempo de vida de 50 anos e uma taxa de juros de 5% ao ano, o valor
de uma árvore urbana chega à incrível marca de US$ 57.151.
Plantio
O plantio adequado das árvores requer a observação de alguns critérios
para que, no futuro, não ocorram problemas com o trânsito de veículos,
pessoas ou mesmo com os fios elétricos ou de telefonia.Sob os fios,
deve-se plantar sempre árvores de pequeno porte. Nos lugares sem fios,
podem ser plantadas espécies maiores.A posição da muda na cova deve
ser tal que mantenha a mesma profundidade em que estava no viveiro.
O preenchimento da cova deve levar em conta que o colo da muda permaneça
ao nível do solo e deve ser feito de forma que as bordas fiquem mais
elevadas, formando uma bacia de captação de água.A terra para o preenchimento
das covas deve ser fértil. Recomenda-se a utilização de composto orgânico
formado por terra e esterco curtido na proporção de 1:3.
Procedimentos para solicitação de poda
ou corte de árvores
O requerente deverá ligar para 156 ou comparecer pessoalmente,
munido de CPF e informar o local onde será realizada vistoria (área
Pública ou Particular).
Vistoria feita pelo técnico da AGENDA JF no local O técnico comparecerá no local especificado pelo requerente
para vistoriar a árvore - prazo previsto 30 (trinta ) dias úteis.
Após a vistoria será emitido laudo de deferimento ou indeferimento da
solicitação. Nos casos de deferimento de corte de árvores em
áreas particulares, o técnico orientará o requerente no local sobre
a compensação, de acordo com Convênio estabelecido entre IEF e PJF.
Nos casos deferidos de corte ou poda de árvores nas Vias Públicas -
o laudo será encaminhado para Empav - Divisão de Parques
e Jardins , para execução do procedimento deferido, dentro da programação
do setor.
Buscar Laudo Técnico na AGENDA JF.
Os laudos deferidos para corte só serão liberados mediante a apresentação
do comprovante de reposição ,indicada pelo técnico da AGENDA JF quando
da vistoria.
Compensação O requerente deverá adquirir a quantidade de mudas especificadas
pelo técnico em qualquer Horto ou produzi-las. Serão aceitas cópias
de notas fiscais ou recibos de qualquer Horto, especificar o local onde
serão plantadas. Serão aceitas declarações de próprio punho, desde
que se especifique a origem das mudas e o local onde serão plantadas.
Em caso de risco iminente ligue
Corpo de Bombeiros: 193
Defesa Civil : 199
Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora
Avenida Barão do Rio Branco, 1843/ 6º andar - Centro
CEP 36013-020 - Telefone 3690-7142