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Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
ADESÃO PROCONSUMIDOR

Apresentação


A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/JF, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, utiliza a plataforma digital ProConsumidor, para registro e encaminhamento das reclamações.

O andamento e a tramitação dos registros são acompanhados diretamente pelos fornecedores, sem necessidade de intervenção do Procon/JF.

Com fundamento no art. 12, do Decreto Municipal 14.399, de 12 de março de 2021 e no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal n. 15.915, de 29 de abril de 2022, a utilização da plataforma digital ProConsumidor é obrigatória para apresentação de manifestações, defesas, recursos e juntada de documentos, que deverão ser protocolados, diretamente, no procedimento eletrônico.

A adoção do meio eletrônico procedimental, em substituição à tramitação de autos em meio físico, considera os benefícios advindos da utilização de instrumentos tecnológicos, tais como celeridade, qualidade da prestação administrativa e racionalização dos recursos orçamentários, o que permite adequar o funcionamento do PROCON/JF aos princípios da proteção ambiental, fundantes da ordem econômica (inciso III, art. 4º, Lei 8.078/90).

O acesso pelos fornecedores exige cadastramento prévio. Para tanto, é necessário preencher o Termo de Adesão e enviar ao e-mail proconsumidor@mj.gov.br, pois a infraestrutura, a segurança e a proteção dos dados do sistema são de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
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