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Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva de Juiz de Fora – EMCASA
INSTITUCIONAL

Histórico


A Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA, constituída sob a forma de sociedade de Economia Mista, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 foi criada em 27 de agosto de 1987, por meio da Lei nº 7.152, com a finalidade de estudar, planejar e executar a Política de Habitação de Interesse Social do Município de Juiz de Fora. Em 23 de dezembro de 2021 foi aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 14.321/2021, promovendo modificações no seu objeto social e adequações jurídicas em conformidade com a Lei das Estatais 13.303/16.

Conforme o nome sugere - Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva -, a proposta para a nova Emcasa contempla dois principais eixos de ação: Habitação e Desenvolvimento Econômico; e dois eixos complementares: Gestão Patrimonial e Pesquisa e Capacitação. Do ponto de vista da Habitação, a proposta consiste em qualificar as frentes já executadas pela Emcasa, e ampliar os programas a partir de uma leitura das demandas sociais atuais e do contexto global em que vivemos. Quanto ao Desenvolvimento Econômico, propomos uma frente de inclusão produtiva, que objetiva garantir o acesso a crédito àqueles excluídos dos serviços bancários tradicionais. A Gestão Patrimonial consistirá no auxílio da administração das áreas públicas, para finalidades alinhadas aos eixos estratégicos da Companhia e às políticas públicas municipais. Por fim, o eixo de Pesquisa e Capacitação, tem por finalidade a geração de capital intelectual, como forma de subsidiar o desenvolvimento, planejamento e monitoramento das políticas públicas, e preparar o público alvo dos programas desenvolvidos.

Em linhas gerais, a proposta de reestruturação da Emcasa consiste em promover, de forma participativa, a inclusão social, o acesso à moradia digna e ao ambiente urbano qualificado, provendo condições favoráveis ao desenvolvimento de negócios locais, tornando-os competitivos e sustentáveis.
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